A notícia estampada no site da JMJ Rio 2013 é esta:
A Justiça do Estado do Rio de Janeiro indeferiu o pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que ameaçava a realização da JMJ Rio2013. O MPRJ ajuizou uma ação civil pública para suspender imediatamente o edital de licitação publicado pelo município do Rio para contratação de serviços de saúde para a Jornada. A decisão judicial foi tomada em primeira instância na tarde desta quinta-feira, dia 11, pela juíza titular da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, Roseli Nalin. Ainda cabem recursos.
Um dos motivos alegados pelo MPRJ para a suspensão seria a natureza do evento, considerada privada pelo órgão, sem levar em consideração o papel do Poder Público, de todas as esferas, de parceria na realização da Jornada. A prefeitura deve executar o serviço de atendimento médico pré-hospitalar fixo e móvel nos eventos a serem realizados em Copacabana e Guaratiba.
Foi indeferido pela Justiça o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado na ação civil pública movida pelo MPRJ. De acordo com a decisão proferida pela juíza nos autos da ação civil pública, o afastamento entre religião e estado não pode impedir o Administrador, fundado em razões de interesse público, custear determinados serviços que serão prestados aos participantes do evento, ainda que haja conotação religiosa. “A referida conduta não caracteriza qualquer desvio de finalidade, nem tampouco confusão entre Estado e Igreja, eis que assim agindo não estará o Poder Público agindo com base em elementos religiosos, nem tampouco utilizando-se de recursos públicos para beneficiar esta ou aquela religião”.
Ao indeferir o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, formulado pelo Ministério Público, a magistrada considerou que, neste caso, “deve ser prudente e agir com extrema cautela, eis que medida de natureza liminar como a que pretende o Autor (o MPRJ) pode gerar um cenário de absoluta insegurança e descrédito ao país, além de prejudicar milhares de pessoas que virão ao Rio de Janeiro para participar do evento com a certeza de que haverá serviços destinados a garantir sua saúde”.
De acordo com a Diretora Setor Jurídico do Instituto Jornada Mundial da Juventude, Claudine Milione Dutra, a decisão já era esperada. “A decisão judicial era previsível e, sem dúvida, foi acertada. O descabido pedido do Ministério Público deixaria os participantes da JMJ perigosamente desassistidos e os prejuízos seriam irreversíveis”, destacou.
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